Trancamento Total de Matrícula
No Trancamento Total, o semestre letivo é interrompido e todo os componentes curriculares são trancados. O Trancamento Total para os cursos de Graduação segue os procedimentos estabelecidos pela Portaria 47, de 17/01/2019 e pela Portaria 48, de 21/01/2019, ambas da PROGRAD. O Trancamento Total ocorre apenas nas hipóteses de (I) doença, (II) mudança de domicílio, (III) exercício de atividade laboral, (IV) obrigação de ordem militar e (V) gestação a partir da 32ª semana.
Observações gerais: 1. As solicitações somente serão permitidas para o semestre vigente;
2. O(A) discente precisa estar com matrícula ativa para requerer Trancamento Total;
3. O(A) discente deverá dar entrada no processo de Trancamento Total em até 15 dias após o fato gerador (data de início da situação que o(a) levou a esta solicitação), restringindo-se ao último dia do semestre letivo;
Procedimento de Trancamento Total do semestre por motivo de saúde ou gestação:
- Acessar o SIPPAG ( https://sippag-web.ufc.br/) e clicar no perfil “ALUNO”;
- Informar e-mail e senha;
- Clicar, na parte superior da tela, em “ALUNO >> Trancamento/Regime especial >> Requerimentos;
- Do lado superior esquerdo, clicar em “NOVO REQUERIMENTO”, preencher os campos com as informações solicitadas e clicar em “GERAR REGISTRO”;
- Anexar os documentos exigidos;
- Documentos exigidos – os documentos de saúde exigidos referem-se, principalmente, a atestados médicos ou odontológicos que o discente possuir. O atestado apresentado deve conter, minimamente, as seguintes informações: identificação do paciente/discente;
- identificação do profissional de saúde, com assinatura e respectivo registro (CRM e/ou CRO); indicação do afastamento do discente, incluindo a motivação (CID, quando autorizado) e o período, especificando o intervalo de afastamento ou a recomendação de trancamento do semestre e a data de emissão do atestado.
- Do lado superior esquerdo da tela, clicar em “ENVIAR PEDIDO”.
O aluno deverá acompanhar regularmente as comunicações enviadas pela coordenação do curso e/ou pelo CEMUFC, que ocorrerão exclusivamente por meio do próprio sistema.
Direito à confidencialidade do diagnóstico: ao discente é assegurado o direito de não autorizar a especificação do diagnóstico (CID) em seu atestado. Nesses casos, o discente poderá necessitar submeter-se à perícia médica presencial, sempre que o perito do CEMUFC considerar necessário.
Procedimento para as demais hipóteses de motivo para Trancamento Total:
1. O(A) discente apresenta à coordenação do curso o formulário preenchido da Solicitação de Trancamento Total (Orientações e Formulário para Solicitação) juntamente com a devida documentação comprobatória prevista nas portarias que regulam o Trancamento total (Portaria 47/2019 e Portaria 48/2019);
2. A coordenação do curso deve avaliar a viabilidade da solicitação de Trancamento Total e, caso considere pertinente, assinar o formulário e encaminhar o processo em até 5 (cinco) dias úteis após solicitação do(a) discente através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI;
3. O requerimento é encaminhado pela coordenação diretamente para a PROGRAD.
