Regime Especial
O Regime Especial pode ser solicitado por discentes impossibilitados de comparecer às aulas por conta de doença ou de gestação a partir da 32ª (trigésima segunda) semana. O Regime Especial sendo deferido, o semestre não é interrompido e cabe ao professor designar exercícios domiciliares, durante o período em Regime Especial, em compensação das ausências às aulas. Conforme o Art. 113 do Regimento Geral da UFC, é vedado o abono de faltas.
Observações gerais: 1. As solicitações somente serão permitidas para o semestre vigente;
2. O(A) discente precisa estar com matrícula ativa para requerer Regime Especial;
3. O(A) discente poderá dar entrada no processo de Regime Especial em até 15 dias após o fato gerador (data de início da situação que o(a) levou a esta solicitação), restringindo-se ao último dia do semestre letivo;
4. O REGIME ESPECIAL não se aplica às disciplinas práticas;
Procedimento:
O discente que desejar solicitar Regime Especial ou Trancamento Total do semestre por motivo de saúde ou gestação deverá:
- Acessar o SIPPAG ( https://sippag-web.ufc.br/) e clicar no perfil “ALUNO”;
- Informar e-mail e senha;
- Clicar, na parte superior da tela, em “ALUNO >> Trancamento/Regime especial >> Requerimentos;
- Do lado superior esquerdo, clicar em “NOVO REQUERIMENTO”, preencher os campos com as informações solicitadas e clicar em “GERAR REGISTRO”;
- Anexar os documentos exigidos;
- Documentos exigidos – os documentos de saúde exigidos referem-se, principalmente, a atestados médicos ou odontológicos que o discente possuir. O atestado apresentado deve conter, minimamente, as seguintes informações: identificação do paciente/discente;
- identificação do profissional de saúde, com assinatura e respectivo registro (CRM e/ou CRO); indicação do afastamento do discente, incluindo a motivação (CID, quando autorizado) e o período, especificando o intervalo de afastamento ou a recomendação de trancamento do semestre e a data de emissão do atestado.
- Do lado superior esquerdo da tela, clicar em “ENVIAR PEDIDO”.
O aluno deverá acompanhar regularmente as comunicações enviadas pela coordenação do curso e/ou pelo CEMUFC, que ocorrerão exclusivamente por meio do próprio sistema.
Direito à confidencialidade do diagnóstico: ao discente é assegurado o direito de não autorizar a especificação do diagnóstico (CID) em seu atestado. Nesses casos, o discente poderá necessitar submeter-se à perícia médica presencial, sempre que o perito do CEMUFC considerar necessário.
