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Universidade Federal do Ceará
Curso Noturno de Licenciatura em Química

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Solicitação de Regime Especial

O Regime Especial pode ser solicitado por discentes impossibilitados de comparecer às aulas por conta de doença ou de gestação a partir da 32ª (trigésima segunda) semana. O Regime Especial sendo deferido, o semestre não é interrompido e cabe ao professor designar exercícios domiciliares, durante o período em Regime Especial, em compensação das ausências às aulas. Conforme o Art. 113 do Regimento Geral da UFC, é vedado o abono de faltas.

Observações gerais: 1. As solicitações somente serão permitidas para o semestre vigente;
2. O(A) discente precisa estar com matrícula ativa para requerer Regime Especial;
3. O(A) discente poderá dar entrada no processo de Regime Especial em até 15 dias após o fato gerador (data de início da situação que o(a) levou a esta solicitação), restringindo-se ao último dia do semestre letivo;
4. O REGIME ESPECIAL não se aplica às disciplinas práticas;

Procedimento: 1. O(A) discente apresenta à coordenação do curso o formulário preenchido da Solicitação de Regime Especial (Orientações e Formulário pra Solicitação);
2. A coordenação do curso deve avaliar a viabilidade da solicitação de Regime Especial e, caso considere pertinente, assinar o formulário e encaminhar o processo em até 5 (cinco) dias úteis após solicitação do(a) discente através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI para a Coordenadoria de Perícia e Assistência (CPASE);
3. A coordenação do curso informa o número do processo SEI ao(à) discente;
4. O(A) discente envia o atestado médico (contendo obrigatoriamente o número do CID) para o e-mail “estudantescemufc@ufc.br”  e coloca no corpo do e-mail o nº do processo SEI, nome completo e nº de matrícula. No campo “assunto”, deve-se colocar: Regime Especial E nível de ensino (graduação OU Pós-Graduação, a depender do caso);
5. A CPASE avalia o processo e atestado(s), agenda perícia médica, se necessária, e envia parecer técnico para coordenação do curso através do sistema SEI;
6. A coordenação do curso comunica a finalização do processo e encaminha o parecer técnico da CPASE ao discente, que o apresenta aos professores para que as atividades necessárias para a reposição das faltas sejam providenciadas.

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