Outorga de grau
Contato com a coordenação
e-Mail: coord_quimica@ufc.br
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ORIENTAÇÕES GERAIS SOBRE COLAÇÕES DE GRAU E EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA
Para solicitar a outorga de grau, o estudante deverá apresentar na Coordenação do Curso a documentação abaixo, original e uma cópia de boa qualidade para autenticação pelo secretário, além do requerimento preenchido e assinado. As cópias serão retidas pelo secretário para inclusão no SIGAA. Documentos obtidos digitalmente e que apresentam autenticação eletrônica do expedidor não precisam de cópia, podendo ser enviados diretamente para coord_quimica@ufc.br.
- Requerimento de outorga de grau e expedição do diploma. Quando for o caso, também é preciso entregar o Requerimento de outorga de grau extemporânea;
- Documento de identidade com foto, expedida nos últimos 10 anos, que poderá ser um dos seguintes: carteira de identidade (preferencialmente); carteira de trabalho e previdência social; carteira de conselho profissional; identidade funcional expedida por órgão público; passaporte; registro nacional de estrangeiro ou carteira nacional de habilitação, desde que acompanhada de cópia autenticada de documento que comprove o local de nascimento do aluno;
- Certidão de quitação eleitoral (emitida no Tribunal Superior Eleitoral);
- Carteira de reservista ou outro documento que comprove a quitação com o serviço militar, se o aluno for do sexo masculino (documentos que comprovam a quitação do militar: certificado de alistamento militar, nos limites de sua validade; certificado de reservista; certificado de isenção; certificado de dispensa de incorporação; outro documento comprobatório da situação militar do brasileiro, conforme estabelecido em regulamento próprio, por exemplo, carteira funcional de incorporação nas forças de segurança);
- Documento oficial que comprove a grafia do nome do aluno, inclusive com sinais ortográficos, caso a grafia que conste no documento de identidade apresentado esteja incorreta ou desatualizada (geralmente é a certidão de nascimento).
- Nada Consta da Biblioteca Universitária. Embora não seja necessário entregá-la, o estudante deve se certificar de que sua situação está regular, e a forma mais fácil é emitir o Nada Consta. Caso tenha materiais emprestados ou multas pendentes, não poderá colar grau até que as pendências sejam resolvidas.
Além disso, o estudante deverá se atentar de atualizar os dados indicados no item 3 do Requerimento de outorga de grau e expedição do diploma. Garantir que esses dados estejam corretos garantirá que a UFC poderá contatá-lo para tratar da colação, bem como que o diploma será emitido com os dados corretos e atualizados. Essas informações são de inteira responsabilidade do discente.
Considerando a necessidade de urgência, a Coordenação de Curso irá, ao receber o pedido, providenciar imediatamente a inserção, no SIGAA, da documentação básica de colação de grau citada no item 4 do Requerimento de outorga de grau e expedição do diploma e, posteriormente, enviar o requerimento de outorga de grau extemporânea e a documentação comprobatória da necessidade de outorga extemporânea ao e-mail da Divisão de Apoio Administrativo da Prograd (gabinete@prograd.ufc.br). A documentação comprobatória da necessidade de outorga de grau extemporânea, conforme cada caso, poderá ser verificada no art. 12, da Portaria n° 181/2020, 27 de janeiro de 2020. Destaca-se, conforme art. 2º, da RESOLUÇÃO Nº 04/CEPE, DE 14 DE JULHO DE 2019, que a outorga de grau extemporânea aplica-se aos seguintes casos:
- aprovação em concurso público ou em seleção pública cujo cargo exija o nível de graduação;
- aprovação em processo seletivo para ingresso em programa de pós-graduação stricto sensu;
- transferência de ofício de servidor público federal civil ou militar;
- aprovação em concurso público ou em seleção pública em cuja prova de títulos a graduação seja considerada como pontuação;
- término da vigência de bolsa vinculada ao Programa de Estudantes – Convênio de Graduação (PEC-G); e
- iminência de expiração de visto de aluno estrangeiro.
Após o envio de toda a documentação, a PROGRAD trabalhará para atender a solicitação o mais breve possível. Nesses casos, a previsão é de que todo o processo seja finalizado em até 24 horas. Destaca-se que a efetiva outorga do grau ocorre apenas após a assinatura dos documentos da colação de grau pelo Reitor.
Será disponibilizado o Diploma Digital para todos os estudantes que colaram grau a partir de janeiro de 2022.
Após a Colação de Grau Virtual, o Diploma Digital é registrado, gerado e assinado pelo(a) Chefe da Seção de Diplomas, pelo(a) Diretor(a) da Unidade Acadêmica e pelo(a) Reitor. A funcionalidade para emissão do Diploma Digital ficará disponível para o aluno no Portal do Discente/SIGAA somente após finalização do processo de assinatura por todos os gestores citados acima. Depois de completamente assinado, o Diploma Digital poderá ser visualizado e impresso pelo próprio egresso a partir do seguinte caminho: Portal do Discente/SIGAA>> Ensino >> Diploma Digital. O Diploma contará com um código QR (QR CODE) para a verificação da autenticidade.
LINKS ÚTEIS
- RESOLUÇÃO Nº 04/CEPE, DE 14 DE JULHO DE 2019 (estabelece normas complementares para a outorga de grau dos cursos de graduação, prevista no art. 104 do Estatuto);
- Portaria n° 181/2020, 27 de janeiro de 2020 (estabelece os procedimentos para a outorga de grau dos cursos de graduação, visando atender ao disposto na Resolução nº 04/Cepe, de 14 de julho de 2019).